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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (327788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Pepa)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 100/2026, que Altera a Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que "institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA", e a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que "institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras providências".
Art. 1º A ementa do Projeto de Lei Complementar passa a vigorar com a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – PRÓ-RECEITA, a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno, e a Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, e da outras providências.”
Art. 2º O Projeto de Lei Complementar passa a vigorar acrescido do seguinte artigo onde couber:
“Art. ___ A Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º (...)
(...)
IV - capacitação técnica e gerencial, treinamento, qualificação profissional e saúde para os servidores da carreira abrangida por esta Lei Complementar;
(...)Parágrafo único. O disposto no inciso Iv deste artigo, referente às ações de saúde, aplica-se aos beneficiários do GDF Saúde, gerido pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS-DF.” (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo assegurar isonomia de tratamento entre carreiras estratégicas do Distrito Federal, estendendo aos servidores contemplados pela Lei Complementar nº 982/2021 os mesmos benefícios previstos no projeto original para as Carreiras de Auditoria Tributária e Auditoria de Controle Interno.
A proposição do Poder Executivo corretamente reconhece a importância da capacitação, qualificação profissional e promoção da saúde dos servidores públicos como instrumentos de fortalecimento institucional e melhoria da prestação dos serviços públicos.
Entretanto, a ausência de previsão para os servidores regidos pela LC nº 982/2021 cria assimetria injustificada, especialmente considerando que tais carreiras também desempenham funções essenciais ao funcionamento do Estado e à boa governança administrativa.
A medida proposta promove isonomia administrativa (art. 5º, caput, CF), valoriza o serviço público (art. 39, CF), fortalece a eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), harmoniza a política de gestão de pessoas no âmbito do DF.
Trata-se, portanto, de ajuste de técnica legislativa e justiça funcional, sem criação de nova despesa autônoma relevante, mas sim de equalização de tratamento dentro da mesma lógica normativa adotada pelo projeto original.
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 16:26:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CSA - (327773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de Março de 2026.
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Despacho - 1 - CSA - (327751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Ordinária, em 24 de Março de 2026.
Brasília, 24 de Março de 2026.
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 1 - CSA - (327749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Ordinária, em 24 de Março de 2026.
Brasília, 24 de Março de 2026.
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 17 - CSA - (327764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de Março de 2026.
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 7 - CSA - (327765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de Março de 2026.
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 14 - CSA - (327770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de Março de 2026.
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por SUELEN FRANCA FIALHO CAMPOS - Matr. Nº 24711, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 24/03/2026, às 15:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (327646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Omar Franco.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Omar Franco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Omar Franco.
Omar Franco nasceu em Santa Rita de Caldas, Minas Gerais, em 1956. Ainda criança, mudou-se diversas vezes pelo interior mineiro até se estabelecer em Taguatinga, no Distrito Federal, em 1969. Foi nessa cidade que começou a desenvolver sua relação com a arte, explorando materiais simples como lápis e carvão para criar seus primeiros desenhos. No colégio, foi selecionado para um grupo que incentivava o aprendizado artístico e passou quatro anos imerso no desenho e na experimentação visual. Desde cedo, a arte se tornou um caminho inevitável.
Nos anos 1970, Omar já ilustrava livros, produzia capas de publicações e vendia seus desenhos. Mesmo assim, ingressou na Universidade de Brasília (UnB) para cursar Economia, um desvio que não durou muito. Durante a graduação, passou mais tempo no Departamento de Artes do que nas disciplinas da própria área. Formou-se, mas nunca exerceu a profissão. O diploma foi descartado – uma escolha definitiva para seguir sua trajetória artística.
Entre pincéis e metais, Omar transitou por diferentes linguagens. Foi professor de arte, muralista e, no início dos anos 1980, começou a se aprofundar na escultura. Para dominar a técnica, buscou conhecimento na metalurgia e aprendeu soldagem no SENAI, transformando o aço e o ferro em sua matéria-prima principal. Seu trabalho, apesar de dialogar com referências do minimalismo e do neoconcretismo, como Richard Serra, Amílcar de Castro e Franz Weissmann, carrega uma identidade própria. As formas fluidas de suas esculturas contrastam com o peso do metal, criando uma tensão entre solidez e movimento.
Suas obras ocupam o espaço urbano, tornando-se parte da paisagem. Ao longo dos anos, seu trabalho foi reconhecido com prêmios e distinções, incluindo o Prêmio OK de Cultura na categoria de melhor escultor, em 1995. Também integrou o Conselho de Cultura do Distrito Federal e participou de inúmeras exposições nacionais e internacionais. Algumas de suas esculturas fazem parte do acervo público e privado em mais de 20 países.
Omar Franco nunca precisou de outro ofício além da arte. Nunca exerceu outra profissão. “Sempre fui feliz assim”, afirma sem deixar espaço para qualquer dúvida. Nunca buscou se encaixar em convenções e nunca se preocupou em seguir um caminho previsível. Para ele, a escultura é feita de forma, mas também de ausência – do que falta entre as linhas, os cortes, os espaços. Suas obras desafiam a rigidez do material e, ao mesmo tempo, desafiam o tempo. Aos 50 anos de trajetória e 70 de vida, segue subvertendo o aço, dobrando estruturas e moldando a própria história.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 14:05:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 3 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (327726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Quarta Secretaria
emenda Nº ____ (ADITIVA )
(Autoria: Mesa Diretora)
Ao Projeto de Lei Nº 2132/2026, que Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Ao item 1.1, parte de REESTRUTURAÇÃO, do Anexo IV da Lei nº 7.735, de 2025, adite-se o seguinte novo subitem:
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O DISPOSTO NO ART. 169, § 10, II, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2026 e seguintes, bem como à disponibilidade orcamentária e financeira
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa adequar o Anexo IV da LDO/2026 para as propostas de criação de Gratificação de Desempenho de Atividades de Tecnologia da Informação aos servidores lotados ocupantes de cargos na Diretoria de Modernização e Inovação Digital e seus respectivos setores e núcleos.
Sala das Sessões, em 24 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-9260
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 15:04:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CSA - (327775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de Março de 2026.
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por SUELEN FRANCA FIALHO CAMPOS - Matr. Nº 24711, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 24/03/2026, às 16:02:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CSA - (327781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de Março de 2026.
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por SUELEN FRANCA FIALHO CAMPOS - Matr. Nº 24711, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 24/03/2026, às 16:05:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 16 - SACP - (327791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Parecer e folha de votação recebidos da CSA. À CAS para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de março de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 24/03/2026, às 16:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 18 - SACP - (327792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Parecer e folha de votação recebidos da CSA. À CDDM para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de março de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 24/03/2026, às 16:38:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 327792, Código CRC: fa48d030
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Despacho - 6 - SACP - (327790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Aprovado na Comissão de Mérito. Em prazo para apresentação de emendas de admissibilidade de 25 a 31/03, conforme art. 163, I do RI e publicação no DCL.
Brasília, 24 de março de 2026.
euza costa 11.928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/03/2026, às 16:46:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (327795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de março de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 24/03/2026, às 16:56:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 327795, Código CRC: a02d1587
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Emenda (Aditiva) - 3 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (327796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 100/2026, que Altera a Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que "institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA", e a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que "institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras providências".
Adite-se onde couber, o seguinte dispositivo à Proposta de Emenda Ao Projeto de Lei Complementar Nº 100/2026, renumerando-se os demais:
Art. (…) Para ingresso nos cargos da Carreira Gestão Fazendária exigir-se-á diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. (NR)”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva visa conferir maior robustez institucional e eficiência administrativa à carreira de Gestão Fazendária do Distrito Federal, estabelecendo a exigência de nível superior para o ingresso em seus quadros através do acréscimo do § 6º ao art. 31 da Lei Orgânica.
A proposta se justifica pelo fato de que a exigência de graduação para carreiras de suporte técnico na área fiscal é uma tendência consolidada em diversos estados da federação e na própria União. O aperfeiçoamento dos requisitos de ingresso garante que o serviço público conte com profissionais preparados para lidar com a complexidade do novo Sistema Tributário Nacional.
Ao fixar o requisito de escolaridade na Lei Orgânica, assegura-se a continuidade administrativa e a profissionalização definitiva da categoria, evitando disparidades em editais de concurso e garantindo que o quadro de pessoal esteja à altura das responsabilidades da Secretaria de Estado de Fazenda.
Os servidores com maior qualificação acadêmica tendem a apresentar maior produtividade e capacidade de adaptação a novos processos, o que resulta em uma administração tributária mais ágil, menos burocrática e mais justa para o contribuinte brasiliense.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público na qualificação da gestão pública, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 17:20:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (327797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 1675/2025 da CSA com o parecer aprovado e a folha de votação. À CTMU, para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de março de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 8 - SACP - (327802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de março de 2026.
luciana nunes moreira
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Parecer - 1 - GMD - Não apreciado(a) - (326701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Segunda Vice-Presidente
PARECER Nº , DE 2026 - MD
Projeto de Resolução nº 73/2025
Da MESA DIRETORA sobre o Projeto de Resolução nº 73/2025, que “institui o Prêmio Anna Nery da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.
AUTORA: Deputada Dayse Amarilio
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 73/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “institui o Prêmio Anna Nery da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", nos seguintes termos:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o “Prêmio Anna Nery de Saúde”.
Parágrafo único. O Prêmio a que se refere o caput será outorgado, anualmente, a enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, parteiras, profissionais da saúde, estudantes, pesquisadores, trabalhadores da área, representantes da sociedade civil, gestores e instituições que se destaquem por suas atuações na promoção do direito à saúde, no fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS, e em iniciativas que impactem positivamente os territórios do Distrito Federal.
Art. 2º O “Prêmio Anna Nery de Saúde” tem os seguintes objetivos:
I – valorizar e fortalecer os profissionais e trabalhadores da saúde pública do Distrito Federal;
II – reconhecer práticas e projetos que promovam o direito à saúde de forma universal, integral, equânime e humanizada;
III – estimular a participação social e o controle social na formulação e fiscalização das políticas públicas de saúde;
IV – apoiar ações e iniciativas de promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida da população;
V – incentivar a produção de conhecimento, a inovação e o desenvolvimento de tecnologias aplicadas à saúde pública;
VI – fortalecer a função social das unidades de saúde e o compromisso com a equidade no atendimento à população.
Art. 3º A premiação será realizada mediante escolha, pela maioria dos deputados integrantes da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a partir de indicações formais apresentadas por qualquer cidadão, por conselhos de saúde, instituições de ensino ou entidades da sociedade civil.
Parágrafo único. A indicação deve ser encaminhada à Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal até o dia 31 de março de cada ano, acompanhada de exposição de motivos que justifique a escolha, destacando objetivamente a atuação da pessoa, grupo ou instituição indicada na promoção do direito à saúde e no fortalecimento das políticas públicas de saúde no Distrito Federal.
Art. 4º À pessoa, grupo ou instituição premiada será entregue medalha e diploma de Honra ao Mérito, emitidos pela Comissão de Saúde e pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º A entrega do “Prêmio Anna Nery de Saúde” será realizada em sessão solene, anualmente, no mês de maio, em alusão ao Dia Internacional da Enfermagem e em homenagem a Anna Nery, considerada a pioneira da enfermagem no Brasil.
Art. 6º Esta Resolução será regulamentada por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autora informa que prêmio será concedido anualmente a enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, parteiras, profissionais da saúde, estudantes, pesquisadores, trabalhadores da área, representantes da sociedade civil, gestores e instituições que se destaquem por por sua contribuição relevante para a promoção do direito à saúde e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS no Distrito Federal.
Destaca, ainda, que o Prêmio Anna Nery de Saúde busca reconhecer, valorizar e dar visibilidade a ações, práticas e trajetórias que, por meio do cuidado, da gestão, da educação, da pesquisa e da participação social, promovem melhorias concretas na saúde da população do Distrito Federal e contribuem para a efetivação das políticas públicas da área.
A proposição foi distribuída a esta Mesa Diretora para exame de mérito, nos termos regimentais.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 41, § 1º, inciso IV, atribui a esta Mesa Diretora a competência para analisar e emitir parecer sobre “matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”.
O exame de mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, efetividade e possíveis efeitos da proposta no trato da matéria por meio do instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto em análise propõe a instituição do “Prêmio Anna Nery de Saúde” no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer profissionais, instituições e iniciativas que contribuam de forma relevante para a promoção do direito à saúde e para o fortalecimento das políticas públicas de saúde no Distrito Federal.
A iniciativa revela-se meritória ao valorizar o trabalho desenvolvido por profissionais da saúde e por entidades que atuam na promoção do bem-estar da população, além de estimular práticas e projetos que contribuam para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde – SUS.
Vale ressaltar que a espécie normativa Resolução, nos termos do inciso V do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, é a lei que, com este nome, disciplina, efeito interno, matéria da competência privativa da CLDF, sendo instrumento normativo adequado à criação do prêmio previsto na proposição.
Dessa forma, não se identificam óbices à aprovação da proposição no âmbito desta Mesa Diretora.
III - CONCLUSÕES
Considerando todo o exposto, verificada a oportunidade e a conveniência, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 73/2025.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8338
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 10:25:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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